Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram a condenação de um fiscal de tributos do Município de Ariquemes, com a pena de 16 anos e 8 meses de reclusão, pela prática de corrupção e de crime contra a ordem tributária. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.
Os crimes, de acordo com o relator do recurso de apelação, desembargador Roosevelt Queiroz, aconteceram nos anos de 2017 e 2018. Ainda de acordo com o voto do relator, o réu pedia propina para liberar licenças e alvarás de funcionamento comercial para construção civil, escritura de imóvel, entre outros.
Embora a defesa do réu negue as acusações, para o relator, com as provas juntadas no processo, não tem como se falar em ausência de provas, contradições de depoimentos testemunhais ou provas frágeis a favor do apelante (réu). Ao contrário, o conjunto probatório aponta cabalmente a culpa do apelante com relação a denúncia de corrupção passiva e crime contra a ordem tributária feita pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. Dessa forma, manteve-se a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.
O recurso de apelação criminal (n. 0000791-47.2018.8.22.0002) foi julgado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. E acompanharam o voto do relator, o desembargador Miguel Monico e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Assessoria de Comunicação Institucional