A autodeclaração como preta da candidata foi rejeitada pela banca examinadora do certame Na decisão proferida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foi mantida a liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO em favor de uma candidata que se declarou negra e buscava continuar participando do concurso de formação para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia. A candidata havia sido excluída da ampla concorrência, mas obteve aprovação para as vagas de cotas raciais, sem consideração do exame de heteroidentificação pela comissão examinadora da Cebraspe. O relator do caso justificou a decisão afirmando que a medida visava evitar danos irreversíveis à candidata e garantir que o julgamento do processo originário não fosse prejudicado. A candidata apresentou uma extensa documentação com laudos médicos que atestavam sua condição para concorrer nas vagas de cotas raciais. Além disso, o voto do relator ressaltou a importância das políticas afirmativas de cotas raciais em concursos públicos e a necessidade de sensibilidade por parte dos julgadores ao lidar com casos dessa natureza. O concurso em questão se destina à formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia. O julgamento ocorreu em 24 de outubro de 2023. Por RO em Pauta]]>