Enchente no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS)[/caption] O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos. O texto-base foi aprovado com 61 votos a favor e nenhum contra. A Câmara já havia aprovado a medida na noite de terça-feira (14). O texto agora vai à sanção presidencial. Segundo a proposta do governo federal, durante esse período, os juros que incidem sobre o estoque da dívida serão reduzidos a 0%. A dívida total do estado é estimada em cerca de R$ 98 bilhões. De acordo com a equipe econômica, o projeto deve abrir um espaço de R$ 23 bilhões nas contas do Rio Grande do Sul para priorizar gastos e investimentos na reconstrução do estado, sendo:
- R$ 11 bilhões referentes à soma das 36 parcelas;
- e R$ 12 bilhões referentes aos juros da dívida nesse período.
Suspensão de dívidas
A proposta do governo não se limita ao Rio Grande do Sul. Pelo texto, a União poderá adiar o pagamento de dívidas de um estado, desde que o Congresso Nacional, após iniciativa do Executivo, reconheça calamidade pública em determinada unidade federativa. O texto estabelece que as taxas terão uma redução de 0% da taxa de juros por um período de 36 meses. O projeto determina que todos os recursos em dívidas que deveriam ser repassados à União deverão ser direcionados “integralmente” a ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. Na terça, o relator do texto na Câmara, deputado Afonso Motta (PDT-RS), suprimiu um dispositivo que tratava dos contratos de refinanciamento apenas de estados que tiveram pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) aprovado. Com isso, estados que não estão no RRF também poderão ter acesso à medida.Operacionalização
A partir do dia que passar a valer, o governo do Rio Grande do Sul terá um prazo de 60 dias – contados a partir da decretação do estado de calamidade pública – para encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com:- operações de crédito;
- valores de serviços;
- e contratos previstos para o enfrentamento da calamidade pública.