Terça-feira, 07 de maio de 2024, às 22:13:57- Email: [email protected] - (69) 984342296

Parecer jurídico recomenda recorrer ao Poder Judiciário para anular eleição da Mesa Diretora em Vilhena


Leia parecer jurídico do procurador da Câmara na íntegra Nesta quinta-feira, 16, a maioria absoluta dos vereadores convocou uma Sessão Extraordinária para ser realizada na segunda-feira, 20, para deliberação do Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2023 e Eleição da Mesa Diretora para o mandato restante do 2º biênio (2023-2024) da 10ª Legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena. [caption id="attachment_465636" align="aligncenter" width="700"] Edital de Convocação da sessão extraordinária[/caption] Os vereadores que convocaram a sessão para discutir e votar o projeto que anula a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Municipio de Vilhena para o 2° biênio (2023-2024) da 10ª legislatura, deliberada na 4ª Sessão Ordinária realizada em 02 de março de 2021 são Dhonatan Pagani, Pedrinho Sanches, Sargento Damassa, Toninho Gonçalves, Wilson Tabalipa, Zé Duda, Zeca da Discolândia e Zezinho da Diságua. Leia o Projeto de Decreto Legislativo n° 40/2023 clicando aqui. Em um desdobramento significativo na Câmara Municipal de Vilhena, o procurador da casa, Günther Schulz, emitiu um parecer jurídico recomendando que a proposta de anulação da Mesa Diretora, apresentada no Projeto de Decreto Legislativo n° 40/2023, não seja deliberada pelo Parlamento Municipal. O parecer, datado de 17 de novembro de 2023, destaca a natureza política e democrática da eleição da Mesa Diretora, considerando-a como um processo que se materializa por meio de um regime jurídico próprio, especialmente de ordem constitucional. Schulz argumenta que a anulação da eleição, por meio de um ato do próprio Parlamento, poderia representar uma violação ao direito fundamental ao voto e ao princípio democrático. Segundo o procurador, a escolha da Mesa Diretora é um processo que envolve a manifestação soberana do poder político, seja na dimensão passiva dos que se candidatam, seja na dimensão ativa dos que exercem o direito ao voto. Ele ressalta que tratar essa eleição como um “ato administrativo”, passível de anulação, poderia desvirtuar sua natureza política e de governo. Schulz sugere que, caso a matéria seja considerada não passível de deliberação pela Câmara de Vereadores, a rejeição da proposta pela Mesa Diretora é uma medida imperativa e obrigatória. Além disso, destaca que os atos da Mesa Diretora devem ser praticados de forma colegiada, salvo em casos de justa impossibilidade ou impedimento legal ou regimental. A conclusão do parecer aponta para a necessidade de levar a questão ao Poder Judiciário, enfatizando que a discussão sobre a anulação da eleição da Mesa Diretora deve ser submetida a uma análise judicial para preservar os princípios democráticos e republicanos. O parecer jurídico abre caminho para um desenlace jurídico no cenário político local, com possíveis desdobramentos legais que impactarão diretamente na condução dos trabalhos da Câmara Municipal de Vilhena. A decisão sobre como proceder diante dessa recomendação será crucial para a estabilidade e legitimidade das instâncias políticas no município. Leia o parecer na íntegra: [pdf-embedder url=”https://jb1.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Parecer-142-23.-PL-262-23.-Decreto-Legislativo-que-desconstui-Mesa-Diretora.-Impossibilidae.-Responde-memorandos-conjuntamente.pdf” title=”Parecer 142-23. PL 262-23. Decreto Legislativo que desconstui Mesa Diretora. Impossibilidae. Responde memorandos conjuntamente”] Por RO em Pauta]]>


Últimas Notícias

PEDIDO DE OUTORGA


Notícias relacionadas