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Presidente da Câmara de Ji-Paraná é impedimento de atuar no plenário durante cassação do prefeito

Prefeito Isaú Fonseca e o filho, Welinton Poggere Góes da Fonseca, presidente da Câmara de Ji-Paraná

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, confirmaram a sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-paraná, que determinou o afastamento (impedimento) do atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ji-Paraná, Welinton Poggere Goes Fonseca, assim como decretou nulo os atos praticados por este sobre o processo de cassação do prefeito do Município de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, que é pai de Poggere Goes.

Ainda de acordo com a sentença do juízo da causa, quem deverá atuar no processo de cassação no plenário da Câmara será o substituto legal do atual presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná. A cassação do prefeito deve-se a denúncias de irregularidades praticadas na administração Municipal.

A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do TJRO explica que “o ato de cassação de agente político por infração político-administrativa compete exclusivamente ao Poder Legislativo, cuja análise de mérito, em nenhuma hipótese, estará sujeita ao Poder Judiciário, que se limita a avaliar a legalidade do ato e do procedimento,” como no caso.

Consta na decisão colegiada, embora não conste impedimento no Regimento Interno da Câmara de vereadores de Ji-Paraná, o filho, que é presidente da instituição legislativa, manter-se na presidência durante o processo de cassação do seu pai “contraria o preceito constitucional de que os atos administrativos devem se revestir de legalidade, impessoalidade e moralidade, na forma do artigo 37 da Constituição Federal”.

Ainda conforme a decisão, a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, entre outros, prevê o impedimento de atuar em processo administrativo “o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria,” como no caso.

Por fim, a decisão colegiada afirma que foi “correta a sentença que concedeu a segurança para determinar que o presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná cumpra as disposições dos artigos 164 a 172 do Regimento Interno e submeta à deliberação do plenário da Câmara a denúncia de cassação do prefeito Isaú Fonseca, consubstanciada no requerimento nº 0001/2023, devendo a presidência da respectiva sessão ser conduzida por seu substituto legal, e para declarar nulo eventual ato praticado por Welinton Poggere Goes Fonseca na condução do recebimento e processamento da denúncia formulada em desfavor de seu pai, Isaú Fonseca”.

O julgamento do Reexame Necessário (n. 7012367-30.2023.8.22.0005) foi realizado durante a sessão eletrônica de julgamento entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Glodner Pauletto e o juiz de Direito Adolfo Thedoro Naujorks Neto, relator do processo.

Assessoria de Comunicação Institucional

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